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DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR SAUDÁVEL E PROTETIVA

Estamos finalizando o mês de outubro, no qual se comemora o “Dia das Crianças”, e vamos, então, abordar, como texto de fechamento, o direito que as crianças e os adolescentes têm de conviver em família, porém sendo ela capaz de cuidar e proteger. Nesse sentido destacamos o artigo 19 da Lei nº 8.069/90 que prevê: “É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta (...)”.

Percebemos que as famílias possuem a obrigação legal de cuidar e de educar os seus filhos. Se houver por parte dos pais, ou por outra pessoa que exerça a função de cuidadora principal, comportamentos de riscos, é possível que a criança ou o adolescente seja afastado da sua família, de forma temporária ou definitiva. A avaliação pela equipe multidisciplinar do Poder Judiciário, que trará os subsídios para a tomada de decisão do Juiz a respeito da manutenção ou não do filho no seu grupo familiar.

Enfatizamos que não é uma decisão nada fácil! Antes mesmo desta situação ser judicializada, a família, que não esteja conseguindo exercer o seu papel junto às suas crianças e aos adolescentes, pode contar com o apoio da sua família extensa, da escola, do Conselho Tutelar, dos centros de atendimento, entre outros. Em alguns casos, pai e mãe podem estar atrapalhados por momentos difíceis da vida, e ao receberem o devido acompanhamento e tratamento poderão superar e retomar a função de cuidadores dos seus filhos. Por exemplo, um pai ou uma mãe que tenha alguma patologia psíquica ou física talvez precise contar com a presença de um terceiro de confiança, por um período temporário ou definitivo, para estar junto com os filhos. O importante é ter flexibilidade para pensar e planejar alternativas possíveis de uma convivência familiar saudável e protetiva.

Gostou? Então, venha conferir meus outros textos clicando no link da minha bio.


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