
DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR SAUDÁVEL E PROTETIVA
Estamos finalizando o mês de outubro, no qual se comemora o “Dia das Crianças”, e vamos, então, abordar, como texto de fechamento, o direito que as crianças e os adolescentes têm de conviver em família, porém sendo ela capaz de cuidar e proteger. Nesse sentido destacamos o artigo 19 da Lei nº 8.069/90 que prevê: “É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta (...)”. Percebemos que as famílias poss