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Advogada e Advogado: Como trabalhar com avaliação psicológica nos processos de curatela?

O processo de curatela é uma medida extraordinária e tem como finalidade a proteção da pessoa que tenha alguma deficiência. Para a compreensão de quem é esta pessoa, a Lei nº 13.146/2015, no artigo 2º, define que é “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

O processo de curatela está regulado nos artigos 84 a 87, da Lei nº 13.146/2015 combinado com os artigos 1.767 a 1.783 do Código Civil, e artigos 747 a 763 do Código de Processo Civil.

No que diz respeito à exigência da curatela, a legislação menciona que esta medida deve ser “proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível” para as questões negociais e patrimoniais. Além disso, a lei também destaca como se dará a avaliação da deficiência, ou seja, ela será “biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar”.

Dessa forma, o advogado ou a advogada que for ajuizar o pedido de curatela em favor do seu cliente precisa apresentar, no mínimo, um atestado médico com o CID da doença e que seja descrito neste documento as limitações impostas pela enfermidade na vida do sujeito.

Porém, em muitos casos pode ser bem relevante também apresentar uma avaliação psicológica, que auxiliará na compreensão dos fatos e suas consequências emocionais na vida do ser humano. Inclusive a avaliação psicológica dos familiares que podem estar se habilitando no exercício da função de curador.

Outro ponto a destacar, até abrindo um parêntese aqui, é sobre a supervisão psicológica para advogada e advogado, que pode nos trazer uma escuta mais escuta qualificada do cliente e de sua família. Tudo isso trará uma condução mais personalizada do caso e uma solução mais satisfatória.

Por fim, a avaliação psicológica nos processos de curatela demonstra como a sintonia do direito e da psicologia tem como propósito maior o entendimento global da vida de cada indivíduo, da dinâmica familiar e do conflito vivenciado, o que resultará numa possível condução do caso que promova saúde para todos os envolvidos.

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