PAIS SEPARADOS: QUAL A REGRA DA CONVIVÊNCIA IDEAL COM OS FILHOS?
Nos escritórios de advocacia familista é comum ouvirmos dos clientes recém separados a seguinte indagação: Qual a melhor convivência com os filhos? Eles anseiam por alguma orientação, ou que alguém possa afirmar qual a escolha ou decisão a ser tomada.
Não há uma resposta padrão sobre a convivência para todas as famílias, apesar da Justiça estabelecer uma regra que não está escrita na lei: os filhos moram com um dos pais, convivem com o outro nas quartas-feiras, que pode ser para jantar ou pernoitar, e finais de semanas alternados.
Isso dá a impressão de que os pais separados estão engessados e precisam se moldar nessa dinâmica do Poder Judiciário. Esse modelo de convivência tenderá a ocorrer quando os pais estão em conflito e pedem para o Juiz uma definição.
Mas, respondendo ao questionamento acima, a convivência ideal precisa ser pensada e planejada de maneira interdisciplinar. Os pais precisam conversar com advogada e psicóloga sobre a rotina familiar que acontecia até então, e como poderá ocorrer daqui para frente. Sugere-se que o ideal é experimentar combinações antes de fixar uma regra, que ela precisa existir para dar segurança a todos os membros familiares.
Nessa conversa com as profissionais é importante os pais trazerem o novo cenário familiar, como: onde o pai e a mãe vão morar, como é a rotina profissional de cada um; qual a distância da escola e das demais atividades dos filhos, como pensaram o compartilhamento da rotina dos filhos, existe uma rede de apoio e como ela pode ajudar, por exemplo.
Todas essas informações auxiliarão na construção da nova realidade a ser experimentada pelos pais com os seus filhos. É preciso ter paciência e espírito colaborativo nesta fase de transição, pois não há mais aquele formato familiar e ainda não se tem concretizado um novo.
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