top of page
Buscar

PACTO ANTENUPCIAL COMO FORMA DE PLANEJAMENO MATRIMONIAL

No texto da semana passada da Azen Advocacia foi comentado sobre as uniões conjugais e um breve conceito de planejamento matrimonial. Isto significa que o casal toma uma decisão consciente sobre o regime de bens que vai estabelecer “as regras” do relacionamento, principalmente sobre o dinheiro.

Boa parte da população tem o conhecimento de que se for realizar um casamento ou união estável, sem mencionar expressamente o regime de bens, isso já representou uma escolha tácita pelo regime legal da comunhão parcial de bens. Nesta modalidade pode-se ter a seguinte situação, como citada por ROLF MADALENO: os bens do cônjuge A (anterior à relação, ou por doação ou por herança); bens do cônjuge B (anteriores à relação ou por doação ou por herança) e os bens comuns adquiridos durante a união.

O casal que optar por casar, e desejar o regime da separação convencional ou comunhão universal de bens, precisará, antes da data da cerimônia, realizar a escritura pública de pacto antenupcial. No regime da separação convencional existirão apenas duas situações: bens do cônjuge A e bens do cônjuge B, tanto no período anterior como posterior ao casamento. No caso da escolha recair sobre formalizar a união estável, então o casal num único ato, que é a escritura pública, vai constituir a relação e expressar a sua vontade pelo regime de bens.

Já no regime da comunhão universal de bens o casal expressa a vontade de que somente exista uma realidade: bens do casal, tanto no passado, no presente, como no futuro. Esta última modalidade é a menos procurada pelos casais. É possível perceber por esta breve exposição, que a escolha do regime de bens traz consequências legais durante a união conjugal, como também na hipótese de um divórcio e no momento do falecimento de um dos cônjuges. Por isso, é de extrema relevância que os casais busquem conversar sobre este passo tão importante nas suas vidas. A prevenção é sempre melhor que trabalhar sobre a consequência.

Gostou? Então, venha conferir meus outros textos clicando no link da minha bio.


12 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page