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CURATELA: PROTEÇÃO OU PENALIDADE

Antes do COVID-19, a OMS informou que existem 300 milhões de pessoas no mundo e 11 milhões no Brasil que sofrem de depressão. No primeiro ano da pandemia, a prevalência global de ansiedade e depressão tinha aumentado em 25%. Assim, a depressão tem o potencial de ser a principal causa de incapacidade em todo o mundo.

Diante deste quadro, o que a legislação oferece? No Brasil existe a Lei nº 13.146/15 que define quem são as pessoas com deficiência. É destacado pelo comando legal que estas pessoas não têm afetada a sua plena capacidade civil. O que isto significa? Que elas podem ter um curador para administrar os seus bens/rendas, e concomitante eles possuem autonomia plena para tomar a decisão sobre casamento, ter filhos, votar, por exemplo.

Resumidamente, a Curatela é, então, uma forma de cuidado e proteção com aquela pessoa que esteja doente, por uma questão pontual/transitória ou definitiva. E que por esta doença ela não consiga cuidar de si própria, tanto no tratamento da doença e/ou no aspecto financeiro.

O que se percebe nos escritórios de advocacia e nos consultórios é que a família do paciente tem dificuldade de tomar uma decisão sobre o ingresso judicial do pedido de curatela. Por um lado, se busca a proteção ao familiar doente, mas de outro representará uma demanda extra para quem exercerá o papel de curador. Com este cenário indica-se que a família busque orientação jurídica e, também, com profissionais da área da saúde para que seja viável um planejamento sobre o futuro do familiar que necessita de cuidados.


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