CASAMENTO: COMO” SENTIR” O PROJETO DE VIDA EM COMUM?
A lei quando menciona que no casamento e união estável existe o PROJETO DE VIDA EM COMUM, isso significa que a partir de então deixa existir um “eu” e passa a existir o “nós”. Apesar disso, o dinheiro costuma ser motivo de brigas constantes entre os casais, independentemente da classe socioeconômica ou de escolaridade.
Para contextualizar essa afirmação vou citar um caso hipotético. Em algumas situações, o homem prefere usar o dinheiro para o lazer e a mulher tem perfil de investidora e de adquirir patrimônio. E isso é bem comum, porque na hora de casar se pensa no romantismo, na festa e não sobre o projeto de vida em comum a ser criado a partir do regime de bens escolhido. As pessoas ficam muito inseguras de introduzir a conversa sobre esta temática por receio de ser interpretado pelo seu parceiro como “interesseiro” ou ser um “pessimista”, que já acredita no fim da relação.
Por outro lado, muitos casais nem falam sobre este assunto por total desconhecimento. Isso mostra a importância do profissional, advogado ou psicólogo, trazer esta temática para reflexão, porque falar de como serão compartilhados bens e dinheiro antes de formalizar a união trará saúde e bem-estar para a relação.
É importante já dizer que – se o casal não dialogar sobre como será a relação deles com o dinheiro e bens, houve, assim, uma escolha tácita pelo regime da comunhão parcial de bens.
De acordo com o artigo 1.658, do Código Civil, no regime da comunhão parcial todos os valores recebidos e bens adquiridos a partir do início da união pertencem aos dois, 50% para cada um. Exceção: os bens e valores que cada um possuía antes de casar ou da união estável, aqueles recebidos por herança ou por doação em benefício exclusivo a um do casal.
Assim, os casais querendo ou não, conversar sobre o dinheiro na relação não evitará que esta temática esteja sendo guiada pela lei com suas consequências respectivas. Por isto que a comunicação clara e objetiva é recomendável para contratar e recontratar as regras da relação conjugal.
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