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A MEDIAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO

Nós advogados quando atendemos um cliente, cuja demanda é a partilha de bens em razão do inventário, percebemos a presença de uma carga emocional bem significativa. A herança nos coloca cara a cara com a história familiar, com as relações familiares vivenciadas até a morte da pessoa falecida, e com um acerto de contas provenientes dos vínculos instaurados.

Diante desse cenário, um inventário que precisa iniciar, a princípio, 60 dias da data do óbito traz consigo um grupo familiar que precisa olhar para os bens, dívidas, enfim, o modo de vida do finado, resolver as pendências que ele deixou, e receber os bens que integram a herança. Além disso, os bens da herança têm ainda outra carga emocional, qual seja, que os herdeiros só os recebem em razão da perda de alguém, cuja ausência pode estar causando muita dor para os que ficaram.

Por todos os sentimentos envolvidos nesse momento percebemos que pode ser muito salutar a realização de sessões de mediação, onde os herdeiros terão um espaço para falar e ser escutado. Ultrapassado, então, neste instante o terreno deverá estar mais fértil para se conectar com a parte burocrática da vida que a morte nos coloca, e cara tanto no aspecto financeiro como emocional.

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