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A ESCOLA PODE EXIGIR QUE PAI E MÃE ASSINEM JUNTOS O CONTRATO EDUCACIONAL?

Há poucos dias recebi a mensagem de um cliente trazendo a indagação acima, e vou responder de forma objetiva que sim, a escola pode exigir a assinatura conjunta dos pais, que são os responsáveis legais pelo filho.

Como estamos, neste momento, em início do ano letivo de 2023 e algumas famílias, ainda, estão em processo de matrícula ou rematrícula escolar surge, então, o seguinte impasse: os pais são separados, um paga a pensão alimentícia que inclui o valor da mensalidade escolar, e o outro realiza o pagamento para a escola. Diante disso, aquele que paga os alimentos não compreende a necessidade de assinar o contrato educacional, porque a sua obrigação está sendo cumprida com o depósito da pensão para o outro genitor. A fantasia que perpassa é de que “se eu assinar o contrato junto com o outro genitor aí corro o risco dele não pagar a escola com o dinheiro que recebeu da pensão; e eu acabarei assumindo uma dupla obrigação, com a pensão e mais a mensalidade escolar!”

Entretanto, é sempre bom salientar que pai e mãe possuem o poder familiar e são responsáveis solidariamente pela educação dos seus filhos, conforme está previsto nos artigos 227 e 229, da Constituição Federal, artigo 22, do Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 1.566, 1.634 e 1.703, todos do Código Civil.

Dessa forma, se houver uma situação em que o pai ou a mãe, que é responsável pelo pagamento de pensão alimentícia, a qual abrange as mensalidades escolares, vier a sofrer uma execução judicial pela inadimplência escolar e acaba quitando a dívida, este genitor poderá entrar com uma ação de regresso contra o outro genitor para ser ressarcido.

Mas como pano de fundo de todo esse caso se pode afirmar que há uma fragilidade na parceria do casal parental. A confiança está muito abalada! O que deve refletir também no arranjo do exercício da guarda e da convivência. Se pode dizer que é um bom momento para buscar orientação jurídica-psicológica para revisar as regras vigentes entre os pais em relação aos filhos.

Gostou? Então, venha conferir meus outros textos clicando no link da minha bio.


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