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A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA FINS DE ADOÇÃO

Antes de adentrarmos no tema proposto é relevante esclarecer que a avaliação psicológica não é um sinônimo de teste, não é um processo mecânico, ou seja, o psicólogo deve ter um papel ativo na realização da avaliação. Esta terá um propósito de auxiliar o Juiz na tomada de decisão, que nos casos de adoção serão os direitos das crianças e dos adolescentes. É bom relembrar que a adoção é uma forma diferenciada de construção familiar, no qual existem diversos aspectos jurídicos, sociais e psicológicos implicados (Verônica Chaves).

Assim, quando uma adoção não foi bem-sucedida, em razão de culminar com a devolução do filho adotivo, é importante um exame dos estudos pré-adotivos, como: a) Como se deu a destituição do poder familiar da criança/adolescente; b) Como foi a preparação da criança e do adolescente para adoção; c) O processo de habilitação e preparação dos candidatos à adoção; d) O acompanhamento do estágio de convivência.

No tocante à habilitação dos candidatos, temos a previsão legal, mais precisamente nos artigos 43 e 29, do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, que mencionam a necessidade da presença de motivação legítima para a parentalidade adotiva, que será analisada na avaliação psicológica, prevista no §3º, artigo 50. Nas entrevistas os candidatos serão indagados sobre a sua história de vida, a família de origem, como está o momento atual da vida e disponibilidade para exercer o papel de pai e de mãe. Quer saber e entender mais dessa temática? Então, fique ligado que hoje, às 19h30, no perfil da @azen_advocacia acontecerá a LIVE com a psicóloga @Verônica Chaves. Não perca!


Gostou? Então, venha conferir meus outros textos clicando no link da minha bio.


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