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TESTAMENTO

No momento que se pensa o fim de vida, é possível planejar os bens para os herdeiros através do testamento.

O testamento é uma das ferramentas jurídicas para disciplinar a divisão de bens.

É comum se ver em filmes e novelas a figura do testamento como meio de premiar um filho em detrimento de outro, um amigo, ou muitas vezes até um animal de estimação. Mas como funciona o testamento na vida real? O que pode e o que não pode ser testado?

Primeiro, é preciso lembrar que ninguém é obrigado a deixar herança. Portanto, se a pessoa quiser consumir todo o seu patrimônio, ninguém pode impedi-la. Porém, se alguém quiser doar seus bens, a lei prevê algumas restrições. É que nestes casos, há a necessidade de se reservar o que no direito se chama de legítima. A legítima é a parte do patrimônio que deve ser reservada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e o cônjuge).

Conforme o artigo 1846 do Código Civil Brasileiro, metade do patrimônio constitui a legítima, a qual, como dito, deve ser reservada aos herdeiros necessários. A outra metade forma a denominada “parte disponível”.

É essa parte disponível que pode ser objeto do testamento. Este nada mais é que uma manifestação de vontade, feita em um tabelionato, em que a pessoa determina para quem ficarão seus bens que integram a parte disponível do seu patrimônio. Assim, a pessoa possui total liberdade para definir no testamento quem ficará com os bens da parte disponível. Poderá ser um filho, um amigo, uma instituição de caridade, só não vale deixar para o animalzinho de estimação (no Brasil isso não é aceito).

No caso de não existirem herdeiros necessários, o testamento pode abranger todo o patrimônio. Por exemplo: Joana não possui filhos, marido e seus pais já são falecidos. Logo, seus únicos herdeiros são 5 irmãos. Ocorre que apenas um deles é próximo dela. Assim, se Joana não fizer um testamento, seu patrimônio será partilhado em 5 partes iguais, uma para cada irmão. Porém, se Joana fizer um testamento, pode deixar todo o seu patrimônio para o irmão com quem mantém relação, ou até mesmo destinar todos os bens ou parte deles para qualquer pessoa, já que irmãos não são herdeiros necessários.

Noutro exemplo, Pedro possui 2 filhos, Maria e Paulo. Maria é uma filha extremamente cuidadosa com Pedro. Já Paulo vê o pai uma vez a cada dez anos. Por isso, Pedro gostaria que Maria ficasse com uma parte maior do seu patrimônio. Quando Pedro morrer, se não houver testamento, Maria e Paulo ficarão com 50% cada um do seu patrimônio. Porém, Pedro pode fazer um testamento reservando 50% para serem partilhados por Maria e Paulo, 25% para cada um, e dispor dos outros 50% somente para Maria, através de um testamento. Assim, Maria ficaria com 25%, referente metade da legítima, e 50% testados por seu pai, ou seja, no total ficaria com 75% do patrimônio, e Paulo com apenas 25%.

Por isso, sempre que alguém entenda que a divisão entre os herdeiros não deva ser feita exatamente em proporções iguais, seja por que motivo for, o ideal é buscar fazer um testamento da parte disponível. Da mesma forma, se entende que alguém que não é herdeiro deva ficar com algum de seus bens, pode disciplinar isso através do testamento.

Para concluir este texto, vem uma indagação: Um pai ou uma mãe se sentem legitimados para realizar um testamento e beneficiar com um percentual maior um dos filhos? Como agir para evitar que isto gere um conflito na hora de fazer cumprir o testamento?

É possível afirmar que mais uma vez a Psicologia vai entrar como parceira do Direito com objetivo de auxiliar que a vontade prevista no testamento possa ser bem acolhida pela família.


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