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FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA E A PROVA PERICIAL

No mês de outubro que se comemora o “Dia das Crianças”, @somosduopoa e @azen_advocacia resolveram homenageá-las com textos jurídico-psicológico sobre a criança como sujeito de direitos. Destacamos que a Constituição Federal de 1988 nos traz que toda a criança tem direito de viver numa família, de receber afeto e os cuidados necessários para o seu pleno desenvolvimento.

Assim, o vínculo de filiação pode se dar de 4 formas, segundo o Código Civil: 1) por consanguinidade; 2) por adoção; 3) por inseminação artificial heteróloga e 4) por outra origem, sendo nesta a previsão da filiação socioafetiva, ou seja, aquela que se dá por afeto mútuo entre a criança e o adulto construído ao longo do tempo.

PELISOLI E PEIXOTO (2021) enfatizam que a filiação socioafetiva se dará quando o vínculo filial não for decorrente nem da consanguinidade, nem de imposição judicial, mas sim do vínculo afetivo e do reconhecimento mútuo de ‘pai/mãe’ e ‘filho’ construído no decorrer do tempo, que é elemento essencial.

Indaga-se, então, como se faz a prova desse tipo de filiação? Se o processo a ser movido envolver o reconhecimento não voluntário ou que envolvem crianças menores de 12 anos, pode-se afirmar que será de extrema relevância a perícia psicossocial. PELISOLI E PEIXOTO (2021) apontam que na perícia, tanto psicológica como social, pode ser utilizado o sistema de avaliação do relacionamento parental (SARP), que não é um teste psicológico, mas um recurso que possibilita a avaliação da competência parental definida como a capacidade dos pais de atender às necessidades de afeto, cuidados, proteção, educação, lazer e segurança dos filhos.

A importância da realização das perícias está no olhar interdisciplinar sobre este núcleo familiar que vem buscar o reconhecimento judicial. Os laudos a serem emitidos trarão elementos para o Juiz tomar a decisão se no caso concreto tem a presença do vínculo de filiação ou não. Sendo a decisão favorável, a criança terá todos os direitos inerentes à filiação como a questão dos alimentos e da herança.

Gostou? Então, venha conferir meus outros textos clicando no link da minha bio.


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