DISPUTA DE GUARDA DE FILHOS: ADVOGADO E PSICÓLOGO. Como essa dupla pode trabalhar nesses casos?
Quando um casal com filhos se separa e busca orientação jurídica percebe-se, num primeiro momento, a presença de ansiedade e de insegurança para encarar esta nova realidade. O pai ou a mãe podem estar abertos a estabelecer uma nova relação, agora estritamente parental, porém como comunicar as expectativas sobre a convivência com os filhos, e ao mesmo tempo demarcar o fim da relação conjugal. No início, o grande desafio que se apresenta é não misturar as questões conjugais com as parentais.
Assim, o advogado pode ser um facilitador nesse processo ao trazer as orientações jurídicas e expor possibilidades de arranjos quanto à convivência com os filhos a partir da realidade de cada família. O ideal é que os pais com os filhos pudessem experimentar um pouco algumas combinações antes de levar ao Juiz a homologação de um pedido de guarda, convivência e alimentos.
Nessa fase a psicologia pode ser uma excelente parceira! Entre umas das alternativas, aponta-se a avaliação psicológica das competências parentais. Ela é realizada por um psicólogo capacitado neste tipo de avaliação, que pode acontecer sem a presença de um processo judicial. Isto é, ela pode ser um instrumento bem relevante quando os pais estão refletindo sobre a guarda e a convivência dos filhos.
As entrevistas pertinentes a essa avaliação acontecerão com cada pai e mãe, com os filhos, com outras pessoas importantes no núcleo familiar e com a escola por exemplo, inclusive poderá acontecer a observação da interação do pai e da mãe com os filhos.
Após todo esse processo, o psicólogo apresentará um laudo com sugestões sobre a guarda, convivência e pode haver indicação de algum acompanhamento terapêutico.
Dessa forma, o advogado e os pais com o laudo em mãos podem, então, chegar numa decisão mais assertiva sobre o novo formato de família com pais separados compartilhando os cuidados com os filhos, que são os atores principais deste trabalho. As crianças e os adolescentes são sujeitos de direitos e precisam de uma escuta ativa nos casos de disputa de guarda, o que não significa lhes perguntar com quem quer ficar, mas para que eles tenham espaço para expressar a sua percepção de tudo que está acontecendo.
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