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COMUNHÃO DE VIDA: ASPECTOS JURÍDICOS E PSICOLÓGICOS

No nosso país tem uma legislação que regula as relações conjugais, que é o Código Civil. No artigo 1.511 deste Código está escrito que: “O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.”

O que significa esta comunhão plena de vida? Outra pergunta: é por este motivo que as pessoas se casam nos dias de hoje?

A comunhão plena de vida representa um vínculo de solidariedade entre duas pessoas que desejam concretizar projetos em favor do bem-estar conjugal. O casal tem um sentimento de vínculo familiar que vai se solidificando a cada ano de convivência. Tem um aconchego e um pertencimento especial.

Em razão disso que se pode dizer que a lei determinou, como regime legal de bens, o regime da comunhão parcial, ou seja, buscou consolidar a premissa de que o casamento estabelece a comunhão plena de vida. O casal constrói patrimônio e contrai dívidas juntos em favor da família que construíram.

Essa concepção legal entendo que vem, hoje, para proteger casais mais vulneráveis, mais especificamente mulheres que doam o seu tempo para o cuidado da família. Já para casais mais jovens, entre 20 a 30 anos, em que a igualdade de direitos e deveres pode ser mais próximo do real, impõe-se a necessidade de se conversar sobre a comunhão de vida conjugal, principalmente na escolha do regime de bens e na organização financeira mensal.

É importante assumir uma postura de abertura e flexibilidade para o diálogo sobre como o casal vai lidar com o dinheiro, respeitando os sonhos individuais e os projetos conjugais.