A Pessoa Idosa e o Contrato de Namoro
É possível afirmar que até ontem, na década de 90, as relações amorosas entre casais jovens passavam por 03 momentos: namorar, noivar e casar. Cada situação marcada por rituais bem simbólicos.
Porém, hoje, ano 2020, século XXI, pode-se dizer que os momentos estão misturados, e que o noivado até deixou de existir!
Além disso, com o avanço do número de divórcios e de recasamentos, nos tempos atuais, é muito natural o namoro acontecer em qualquer fase da vida dos jovens, dos adultos e das pessoas idosas.
Na terceira idade, ou na fase da melhor idade como alguns costumam chamar, as pessoas, em grande maioria, já experimentaram o casamento e tiveram filhos. Estão agora viúvas ou divorciadas. Entretanto, há um desejo forte de viver uma relação a dois. Será que há o desejo de casar e ter projetos de vida em comum?
Responde-se, muitas vezes, que não. O que se quer é ter bons momentos e em excelente companhia!
Mas, quando uma relação nova inicia vem junto algumas preocupações, que em grande parte são dos filhos: se o meu parceiro, ou minha parceira, após o meu falecimento vier buscar herança junto com os meus filhos?
Que dores de cabeça com essas indagações!
Assim, por que não pensar na realização de um contrato de namoro que auxiliará na diminuição da tensão emocional? Isto, se realmente as pessoas querem viver simplesmente um namoro. Caso contrário, é importante, então, formalizar a união que se pretende viver para evitar futuros conflitos.
O Direito não pode ser visto como um empecilho para as pessoas estabelecerem relações amorosas. Pelo contrário, ele precisa dar instrumentos para que as pessoas possam, com muita objetividade e clareza, abordar e regular o que desejam com as relações. Sabe-se que o não-dito gera fantasias e muitas inseguranças.
....Um cinto de palha e brotos de hera
Com fechos de coral e botões de âmbar;
E se esses prazeres te puderem agradar,
Vem viver comigo e ser meu Amor. (O Pastor Apaixonado para sua Amada)
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