
PROCESSO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DE CRIANÇAS DEVOLVIDAS POR PAIS ADOTIVOS
Como foi apontado em outro texto recentemente, muitas vezes a família biológica não pode ou não quer o filho. A consequência disto será o ingresso do processo de destituição do poder familiar pelo Ministério Público, que significa desvincular, LEGALMENTE, a criança ou adolescente da família de origem. Concluída esta etapa, ou um pouco antes, será dado início a busca por uma família substituta ou adotiva. Após encontrada a família, vivenciado o estágio de convivência (90 dias)