
FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA E O DIREITO À HERANÇA
A filiação no sistema jurídico brasileiro está prevista no artigo 1.593 do Código Civil, que diz: “O parentesco é natural ou civil, conforme resulte da consanguinidade ou outra origem.” Nesta expressão “outra origem” defende-se que estaria aqui prevista as relações que surgem exclusivamente pelo vínculo afetivo. Há 05 anos, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a filiação socioafetiva e que pode coexistir com a filiação biológica, o que levará à multiparentalidade. A partir d