
TODOS OS PAIS PODEM TER A GUARDA COMPARTILHADA DOS FILHOS?
A legislação que regula, em especial, a relação pais e filho é o Código Civil. No parágrafo 2º, do artigo 1.584 está previsto que se não houver consenso entre os pais quanto à guarda do filho, e ambos estão aptos a exercerem os papéis parentais, a guarda será compartilhada. É possível perceber que a lei é bem impositiva no sentido da regra ser a guarda compartilhada e exceção ser a guarda unilateral. Porém, os dois critérios, não ter acordo e os dois pais estarem aptos no exe