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ATO DE CASAR: IMPACTOS EMOCIONAIS E JURÍDICOS

Na vida contemporânea as relações conjugais com pessoas na faixa etária dos 30 anos vão se formando pelo ato de “morar junto”, e depois de transcorrido um tempo poderá resultar na assinatura da escritura pública de união estável ou na cerimônia do casamento.

Essa mudança no início da união conjugal é bem significativa, porque o se sentir casado vai sendo conquistado aos poucos e não surge somente após o ritual do casamento com assinatura do livro, cerimônia religiosa e a festa.

O ato de casar no sentido jurídico traz inúmeras consequências legais, como por exemplo: tornar-se parente da família da esposa ou do marido; estabelecer um projeto de vida em comum; vínculo de solidariedade e respeito mútuo.

Assim, o casamento ou a união estável é uma forma de constituir família entre duas pessoas, com ou sem filhos, visando uma convivência afetiva e uma comunhão de vida. É preciso, então, que o casal dialogue sobre os projetos a dois e os individuais; é importante ter um planejamento das conquistas que se quer efetivar a dois e individualmente. Enfim, quando se casa é benéfico manter uma individualidade paralela a vida a dois.

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