
FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA E A PROVA PERICIAL
No mês de outubro que se comemora o “Dia das Crianças”, @somosduopoa e @azen_advocacia resolveram homenageá-las com textos jurídico-psicológico sobre a criança como sujeito de direitos. Destacamos que a Constituição Federal de 1988 nos traz que toda a criança tem direito de viver numa família, de receber afeto e os cuidados necessários para o seu pleno desenvolvimento. Assim, o vínculo de filiação pode se dar de 4 formas, segundo o Código Civil: 1) por consanguinidade; 2) por