Tempos de Pandemia e Relacionamentos Amorosos: É NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL?
No Poder Judiciário existem inúmeros processos com esta controvérsia: “o casal viveu um namoro ou uma união estável?”
Aí se pode pensar por que uma discussão dessas “bateria às portas” da Justiça?
Porque o casal está divergindo sobre a natureza do relacionamento que foi vivido e agora.... acabou! Isto terá um reflexo sobre direitos, como: PARTILHA DE BENS.
Então, vamos dar uma espiada em um singelo conceito jurídico de namoro: É um relacionamento amoroso entre duas pessoas, que costuma ser público, contínuo e duradouro. Porém, não tem um projeto de vida em comum como, por exemplo, formar família.
Por outro lado, o conceito de união estável traz esta exigência para a sua configuração, ou seja, a presença do projeto de vida em comum e deste casal se sentir uma família, independentemente da existência de filhos.
Para identificar bem esta questão da diferença entre namoro e união estável trazemos um trecho muito especial da obra “Tratado do Direito das Famílias”, IBDFAM, 2015, página 203, que diz “O que há é um EU e um OUTRO e não um NÓS.”
Outro ponto interessante para abordamos aqui é que a residência comum, que não é mais um requisito que diferencia a união estável do namoro. Assim, podemos verificar situações de namorados que moram juntos e de companheiros que moram em casas sepa