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Foto do escritorKarina Azen

Tempos de Pandemia e Relacionamentos Amorosos: É NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL?

No Poder Judiciário existem inúmeros processos com esta controvérsia: “o casal viveu um namoro ou uma união estável?”

Aí se pode pensar por que uma discussão dessas “bateria às portas” da Justiça?

Porque o casal está divergindo sobre a natureza do relacionamento que foi vivido e agora.... acabou! Isto terá um reflexo sobre direitos, como: PARTILHA DE BENS.

Então, vamos dar uma espiada em um singelo conceito jurídico de namoro: É um relacionamento amoroso entre duas pessoas, que costuma ser público, contínuo e duradouro. Porém, não tem um projeto de vida em comum como, por exemplo, formar família.

Por outro lado, o conceito de união estável traz esta exigência para a sua configuração, ou seja, a presença do projeto de vida em comum e deste casal se sentir uma família, independentemente da existência de filhos.

Para identificar bem esta questão da diferença entre namoro e união estável trazemos um trecho muito especial da obra “Tratado do Direito das Famílias”, IBDFAM, 2015, página 203, que diz “O que há é um EU e um OUTRO e não um NÓS.

Outro ponto interessante para abordamos aqui é que a residência comum, que não é mais um requisito que diferencia a união estável do namoro. Assim, podemos verificar situações de namorados que moram juntos e de companheiros que moram em casas separadas.

Resumindo, qual o conceito jurídico de união estável? É uma forma de família com convivência pública, contínua e duradoura. A existência desta união independe da vontade das partes.

O que queremos dizer com essa última afirmação?

Vamos abordar um caso hipotético:

Muitas pessoas falam assim: “Nós fomos morar juntos antes de casar para fazer um test drive e se der certo vamos então formalizar a relação.”

Neste momento que vontade de dar só um toque: “Olha, o Direito pode não te permitir isto!” “Vocês já podem estar vivendo uma união estável com o regime da comunhão parcial de bens, o que representa que tudo o que for adquirido será dividido 50/50.”

Porém, contextualizando essas compreensões para este momento de isolamento social, qual será a repercussão jurídica? Namorados que resolveram morar juntos durante este período e vivem como se casados fossem? Ou, Quem vivia em união estável, e por motivos diversos, agora estão em casas separadas, cidades ou países diferentes?

Podemos em breve ficar diante de muitas discussões se a relação experienciada nesses tempos “ É Namoro ou União Estável?”

Bem, este foi o texto de hoje! Esperamos vocês nas redes sociais para continuarmos interagindo!


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