PAIS SEPARADOS E AS FÉRIAS ESCOLARES DE INVERNO
Em poucos dias começarão as férias escolares de inverno dos filhos e, neste momento, alguns pais ficam inseguros sobre o compartilhamento deste período. As dúvidas surgem por motivos como: 1) Não tem ainda uma regra definida; 2) Quando foi estabelecida a regra de convivência o filho estava com menos idade comparado com agora; 3) Um dos pais deseja levar o filho em uma viagem internacional e precisa da autorização do outro; 4) O filho está com COVID nas vésperas de iniciar o período de convivência com um dos pais; 5) O filho está na adolescência e prefere viajar ou passear com amigos, entre outros. Pelas breves razões citadas é possível constatar que o conflito entre os pais pode surgir e, então, indaga-se qual será a estratégia para a boa condução do caso.
Em primeiro lugar, pontua-se que é recomendável que pais separados tenham definido judicialmente a guarda, a convivência e a pensão alimentícia dos seus filhos. É indiferente se o filho veio de uma relação conjugal ou não. Quando duas pessoas têm um filho em comum é importante que conversem e compartilhem o planejamento da vida do filho. Nós advogadas de família costumamos escutar dos clientes, quando se sugere uma regulamentação da convivência, de que não querem mexer nisto agora, já que a relação com o pai ou a mãe está tão boa.
Isto é, se tocar nesse assunto aí vai surgir o impasse! Porém, essa é a melhor situação para conversar a respeito, quando os pais estão num bom momento do diálogo e da cooperação. É viável conversar, divergir e chegar num consenso sobre o melhor para o filho diante da realidade dos pais. A fantasia de que só se pode expor o seu desejo quando se briga é ainda muito forte no imaginário coletivo.
Como trazido no primeiro parágrafo, a boa condução do caso pode ser uma orientação jurídica acompanhada de uma orientação psicológica para a resolução do conflito pontual. Assim, se privilegiará uma decisão mais assertiva para que pais e filhos usufruam das férias de maneira prazerosa. No retorno deste período então, se sugere que os pais revisem os acordos de convivência ou estabeleçam uma regra para que fique muito claro como acontecerão os momentos com cada um dos pais.
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