O olhar jurídico-psicológico do conflito entre os pais a respeito da volta às aulas na pandemia
No final deste mês muitas escolas particulares no Rio Grande do Sul vão retomar as aulas presenciais. Não será obrigatório, ou seja, está sendo oferecido um sistema híbrido: a criança/adolescente pode ir até a escola ou assistir às aulas on-line.
Isso representa que os pais com os seus filhos tomarão a decisão sobre o retorno ou não às aulas presenciais. Porém, quando os pais são separados e o conflito sobre esta questão se instaura? A vontade de quem que irá prevalecer?
Mais do que nunca se recomenda um olhar sensível sobre essa situação!
Se os pais não chegarem num consenso, caberá ao Juiz decidir sobre o filho estar de volta na escola ou não. O pedido judicial é movido por um dos pais para que o Juiz supre o consentimento do outro, digamos assim.
Tanto numa decisão parental como judicial a prevalência deve ser norteada a partir do que é melhor para esta criança ou adolescente. É imprescindível uma apuração do caso numa perspectiva interdisciplinar.
Algumas indagações, pode-se dizer, que são cruciais. Veja-se:
* A criança/adolescente como está na sua saúde global?
* Como foi o desempenho escolar em 2020 nas aulas virtuais?
* Ela está interagindo com os pares?
* Ela tem alguma deficiência cognitiva, física?
* Ela faz acompanhamentos e o que dizem os profissionais? Qual a recomendação do pediatra?
Se não forem examinados todos esses pontos, mais uma vez se pode cair numa decisão focada no melhor interesse dos adultos, o que não é aceito pelo sistema legal brasileiro.
A pandemia, ainda, está presente nas vidas de todos nós, infelizmente. Entretanto, é importante retomar às atividades com cuidado para que a saúde global do sujeito em desenvolvimento, como as crianças e os adolescentes, possa estar bem amparada.
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