O INVENTÁRIO E A CONTA FAMILIAR. ESTA É POSSÍVEL DE SER “QUITADA”?
Alguns dias atrás escrevemos sobre a mediação nos procedimentos de inventário, que é uma técnica utilizada para restabelecer a comunicação entre os familiares. Momento propício para a escuta e a fala entre todos. A mediação não vai resolver o procedimento, que tem etapas necessárias, porém pode levar a uma melhora significativa nas relações pessoais.
Relembramos que nos procedimentos de inventário a família precisa encarar a morte de alguém e os bens que foram deixados por esta pessoa para serem partilhados entre os seus herdeiros. Neste instante percebemos a presença marcante de uma carga emocional. Não há herança sem muita emoção envolvida, pois receber a herança significa que um familiar morreu. Só esta constatação traz repercussões significativas.
Além disso, o sistema familiar tem um vínculo de lealdade que conduz a justiça familiar. O conceito de lealdade é fundamental para compreender a ética, ou seja, a estrutura relacional mais profunda das famílias como também de outros grupos sociais. Destaca-se que na família a lealdade dependerá da posição de cada indivíduo dentro do âmbito da justiça do universo humano, o que de certa forma confirma parte da conta de méritos intergeracional da família ou a conta familiar (SPARK & BOSZORMENYI-NAGY, 2008).
Na dinâmica das relações familiares todas as pessoas contabilizam sua percepção dos balanços do dar e receber tanto no passado, no presente e no futuro (SPARK & BOSZORMENYI-NAGY, 2008). Contextualizando essa afirmação, vamos pensar numa família em que um dos filhos “é colocado” ou “assume” a função de cuidador dos pais doentes. Quando eles falecerem como fica esta conta familiar com o irmão cuidador, ou até mesmo de questionar se existe uma conta a ser acertada? Que posição ele assumirá no inventário? Quais as expectativas dos herdeiros e o que realmente é previsto ou permitido na lei sobre a partilha?
Percebemos, assim, que para nós advogados que acolhemos, inicialmente, os clientes com demandas de inventário ou de planejamento sucessório, precisaremos de certa forma lidar com as questões emocionais-jurídicas das relações familiares. Operadores do Direito têm competência para isso? Sozinhos, não. Entendemos que o mais recomendável é o trabalho interdisciplinar do advogado, do psicólogo e quem sabe também do serviço social.
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