DIVÓRCIO OU DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL: POSSIBILIDADES DE PROCEDIMENTOS
Atualmente as dissoluções das uniões conjugais estão acontecendo com mais frequência nos Tabelionatos de Notas. O casal sem filhos ou com filhos adultos, estando de acordo sobre a partilha de bens ou que não tenha bens para dividir tem procurado diretamente fazer no cartório. Os casais que possuem filhos com idade menor de 18 anos podem utilizar do procedimento extrajudicial, desde que, previamente, tenha sido homologado ou decidido pelo Poder Judiciário os direitos/deveres como guarda, convivência e pensão alimentícia em favor daqueles.
Essa possibilidade legal tem que ser comemorada, porque separa as questões da conjugalidade e da parentalidade, como também representa uma economia para o ex-casal que está vivenciando uma transição, que gera impactos emocionais e financeiros significativos.
Entretanto, essa forma de lidar com o divórcio ou dissolução da união estável pode não ser viável quando há um conflito acirrado entre o ex-casal, ou quando apenas um do casal tem acesso aos bens do casal. Por isto, que a advogada ao receber o cliente e analisar o contexto poderá avaliar qual a estratégia inicial a ser adotada na condução do caso.
Não é incomum que se inicie o processo com litígio perante o Poder Judiciário e, no decorrer do tempo, o ex-casal consegue chegar num consenso. Dependendo de como está a demanda judicial, ainda será aconselhável encerrar aqui e passar o caso para o Tabelionato de Notas.
O mais importante nisso tudo é respeitar o “tempo” do cliente e comparar com o contexto e as necessidades que ele apresenta para a sua advogada.
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