DENTRO DO NÚCLEO FAMILIAR, QUEM PODERIA EXERCER A FUNÇÃO DE INVENTARIANTE?
Quando acontece o falecimento de uma pessoa que deixou bens com valores econômicos, digamos assim, será necessário realizar o inventário. A lei determina que este procedimento seja iniciado, no máximo, 60 (sessenta) dias contados do óbito. Assim, a família precisa escolher quem exercerá este papel de inventariante, que significa organizar quais são os bens e as dívidas deixadas pelo falecido para, após, ser realizada a partilha dos bens.
O artigo 617, do Código de Processo Civil, menciona a ordem das pessoas que o Juiz poderá nomear como inventariante, que são: o cônjuge ou companheiro sobrevivente; o herdeiro que estiver na posse e administração de bens do falecido; qualquer herdeiro; o testamenteiro (indicado no testamento); inventariante judicial, que é pessoa estranha à família e será remunerada por exercer esta função; e qualquer pessoa idônea como um credor do finado, por exemplo.
O prazo para abrir o inventário pode-se dizer que é “quase logo após” o óbito e que exige uma postura prática e planejada do inventariante. Algumas pessoas podem não ter este perfil, ou estão tão abaladas com o luto que é impensável dar este passo para concretizar a partilha. O procedimento do luto e o procedimento do inventário caminham lado a lado, o primeiro é oscilante, momentos voltados para a perda e momentos voltados para a recuperação, enquanto o segundo é realizado em etapas sequenciais.
No enfrentamento do luto percebe-se que as questões de gêneros são relevantes e estudos indicam as diferenças (Parkes, 2009). Aponta-se que os homens podem ter a tendência de serem mais práticos com as tomadas de decisões e precisem de ajuda para se autorizarem a viver a dor da perda; enquanto as mulheres podem ter a tendência de ficarem mais focadas neste sentimento e precisam ter mais tempo para lidar com questões objetivas e definitivas como o inventário.
Diante disso, é relevante que os familiares conversem, busquem orientação e ajuda no planejamento do inventário dos bens, pois esta questão jurídica tem repercussões patrimoniais e financeiras com efeitos a longo prazo.
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