Como é a consulta com o advogado de família?
O advogado de família pode cobrar pela consulta realizada com o cliente, conforme está previsto na “Tabela de Honorários Advocatícios” (Resolução nº 02/2015 da OAB/RS). No artigo 4º deste preceito legal está previsto, também, que é lícito ao advogado contratar os serviços por valores superiores ao previsto na referida tabela.
Porém, o que ser percebe na sociedade, de um modo geral, é uma certa estranheza com o valor estipulado pela consulta. O cidadão, em muitas situações, costuma indagar sobre esta prática. O que se denota, então, que não é claro o trabalho do advogado no atendimento, em comparação com o médico ou o psicólogo, por exemplo.
Assim, quando o cliente faz o contato com o advogado de família, que atualmente se dá por whatsapp, ele já indica a marcação da consulta para a escuta do caso, aponta o valor, o tempo de duração – em média de até 01h – e a forma deste atendimento, que pode ser presencial ou on-line.
Dessa forma, no dia e horário indicado o advogado de família acolherá o seu cliente para a compreensão da demanda, que, em muitos casos, é trazida com uma carga emocional muito forte (raiva, tristeza, medo, etc.). Enfatiza-se, que o advogado precisa ter uma escuta qualificada da “queixa” exposta pelo cliente, e, assim, um olhar mais interdisciplinar do conflito.
A partir disso, o advogado de família passará ao cliente as primeiras orientações jurídicas, solicitará documentos, informará possíveis estratégias jurídicas e suas consequências, bem como o custo financeiro envolvido em cada uma e o tempo de duração. Em muitas ocasiões, o cliente precisa apenas de uma ou duas consultas para a resolução do seu caso, outra vezes será necessário um procedimento administrativo ou judicial.
Exemplos de consultas: um casal que quer esclarecimentos sobre regime de bens para o casamento, e a diferença deste em comparação com a união estável; um casal deseja um contrato de namoro; uma pessoa que pretende organizar os seus bens e redigir um testamento; uma pessoa que pretende adotar uma criança; uma pessoa que foi citada num processo de discussão de pensão alimentícia dos filhos, uma pessoa que tem um familiar com doença psiquiátrica e que precisa de internação, entre outros casos.
Comments