top of page
Buscar
Foto do escritorKarina Azen

Como fica a situação patrimonial do casamento na terceira idade?

Atualizado: 13 de mai. de 2019



Estamos vivendo cada vez mais e valorizando a qualidade de vida nas diferentes etapas do ciclo vital. A partir desta ideia, compreendemos o aumento do número de divórcios como a busca de mais satisfação na relação conjugal. E será que existe idade para casar/recasar? As pessoas com idade superior a 60 anos, na sua maioria, já casou uma vez, tem filhos, netos e um patrimônio já consolidado. Então, qual é o projeto de vida em comum dos casamentos/união estável entre idosos? Busca de companhia, parceria, apoio, cuidado, realização de sonhos, momentos de lazer, a busca por alguém com semelhanças na forma de ver e viver a vida. Se eu busco alguém que me dê parceria, apoio, cumplicidade, como fica a questão da divisão patrimonial nos relacionamentos após os 60 anos? Casamentos com pessoas entre 60 e 69 anos têm a liberdade de escolher o regime de bens que vai orquestrar a relação patrimonial. A partir dos 70 anos, o artigo 1.641 do Código Civil Brasileiro determina obrigatoriamente que o casamento, bem como a união estável, deverá ser pelo regime da separação total de bens. Neste regime não há partilha de bens tanto na separação (divórcio/dissolução) como na sucessão por morte (inventário). Apenas há uma exceção: Súmula 377 do STJ - partilhar bens que foram realmente adquiridos pelo esforço do casal.



Pensando o caso de Pedro e Maria

Um casal, Pedro (nome fictício) com 80 anos e Maria (nome fictício) com 65 anos decidem casar e se dão conta de que em razão da idade dele o regime de bens é determinado por lei - o da separação total. Isto significa que num divórcio ou na sucessão por morte, nenhum dos dois terá direito ao patrimônio do outro. Pedro é empresário e tem uma excelente condição socioeconômica, possuindo imóveis e dinheiro aplicado no banco. Maria vive de pensão do seu ex-marido e como patrimônio possui apenas o apartamento onde vive, sem dinheiro aplicado no banco. Ao casar com Pedro, Maria teve reduzido o valor da pensão paga pelo ex-marido.

Pedro se preocupa: se ele vier a falecer primeiro, como pode deixar Maria com segurança financeira para enfrentar a velhice?

Muitas pessoas cientes disso tentam burlar a lei da seguinte forma: costumam vender os bens e então com o produto da venda transferem valores para o seu parceiro. Quando o evento morte acontece, os herdeiros necessários, como os filhos, dificilmente terão algo para herdar.

Se não usarem deste artifício, como pode um cônjuge agir para deixar o seu parceiro com algum patrimônio? O melhor instituto a ser usado será o testamento. No testamento, a pessoa pode prever que até 50% do seu patrimônio disponível, existente na data do óbito, seja transferido para qualquer pessoa.


Compreendendo o caso pelo viés do Direito e da Psicologia

Uma corrente jurídica defende que a lei veio para proteger o patrimônio de pessoas idosas que possam casar com alguém que se interesse por seu valor patrimonial. Mas se estamos dizendo que as pessoas vivem cada vez mais e é possível se apaixonar, amar, ter uma vida sexual ativa, compartilhar momentos juntos aos 70, 80, 90 anos, será que a pessoa não tem o direito de escolha de deixar seu companheiro em uma situação financeira confortável após sua morte? Afinal, os pais não são obrigados a deixar herança patrimonial para os filhos e tem o direito de gozar do patrimônio adquirido ao longo da vida. O diálogo aberto e um relacionamento afetivo próximo entre pais e filhos sobre seus relacionamentos amorosos e dinheiro é o caminho para uma relação familiar saudável.


Karina Azen - advogada das famílias e Patrícia Scheeren - psicóloga terapeuta de casal e famílias. Sócias da empresa DUO – Direito e Psicologia Estratégica na Família. Somosduo.com

25 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page